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LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrou em vigor em fevereiro de 2020.
A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o seu não cumprimento.
Seu objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.
TITULAR – PF ou PJ da qual se referem os dados.
CONTROLADOR – PF ou PJ que demanda a necessidade de análise de dados do TITULAR.
OPERADOR – PF ou PJ que realiza as análises e tratamento dos dados.
DPO (DATA PROTECTION OFFICER) agente de intermédio entre todos os agentes de modo a garantir o seu cumprimento.
ANPD (Autoridade nacional de proteção de dados pessoais) – órgão administrativo público responsável pela garantia, fiscalização, regulamentação e punições relacionadas a nova LGPD.
Sendo responsáveis pelas suas análises e total responsabilidade sobre a aprovação ou não de serviços e a sua forma de comunicação e abordagem de seus clientes. Sendo responsabilizados sobre tais atos que se identifiquem fora dos padrões éticos ou previstos em lei.